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LeiJuris

Art. 286, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Nos leilões realizados no local onde estiverem os bens, ou no indicado pelo juiz da causa, fora do recinto do Fórum, o juiz de direito designado destacará funcionários do Ofício da Portaria dos Auditórios e dos Leilões Presenciais para fiscalizar a sua regularidade.
leijuris.com.br

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