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LeiJuris

Art. 286, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Funcionando como órgão administrativo e judicante, em virtude de designação da Presidência do Tribunal de Justiça, o juiz de direito designado poderá praticar atos jurisdicionais exclusivamente relacionados com o leilão, somente podendo sustá-los, motivadamente, por força de alguma ocorrência ligada a fatos ocorridos durante a realização da alienação judicial, vedada a apreciação de matéria processual antecedente à remessa do processo para leilão presencial , suscitada ou não pelas partes interessadas.
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