Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 296

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os autos de processos de execuções fiscais municipais, estaduais e federais arquivados há mais de 2 (dois) anos, em virtude de anistia, pagamento ou qualquer outro fato extintivo, serão inutilizados e encaminhados à reciclagem, observado o procedimento previsto em regulamentação própria. Parágrafo Único. As execuções fiscais não digitais extintas por sentença transitada em julgado poderão ser inutilizadas após o cumprimento da temporalidade mínima de 1 (um) ano, contada a partir do arquivamento definitivo, em caráter excepcional, nas seguintes hipóteses: a) aplicação da tese fixada pelo STF no julgamento do ; b) prescrição; c) atos de cooperação interinstitucional realizados para a implementação de estratégia de tratamento racional e eficiente das execuções fiscais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados