Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 312 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Incumbe à Seção de Leilões observar o disposto nos arts. 886 e 887 do Código de Processo Civil, devendo o chefe de seção judiciária, sob responsabilidade pessoal e indelegável, elaborar certidão pormenorizada do atendimento aos artigos mencionados. Em caso de afastamento do Chefe de Seção, o Escrivão Judicial indicará quem o faça.