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Art. 311 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Ocorrendo a destruição dos autos, enquanto o ofício de justiça não estiver integrado ao sistema informatizado SAJ, autoriza-se a supressão das informações de andamento armazenadas no banco de dados do sistema, nele sendo mantidos os dados indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta. Os dados subsistentes e os suprimidos serão arquivados em cópias de segurança.