Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 314, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O ofício de justiça separará e relacionará os processos, submetendo-os à apreciação judicial, formalizando-se os atos praticados em expediente administrativo digital, de modo a permitir fácil consulta. O número do expediente administrativo digital e o resumo do ato judicial deverão constar na movimentação unitária de cada um dos processos, físicos ou digitais, relacionados no expediente digital.