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LeiJuris

Art. 314, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O ofício de justiça separará e relacionará os processos, submetendo-os à apreciação judicial, formalizando-se os atos praticados em expediente administrativo digital, de modo a permitir fácil consulta. O número do expediente administrativo digital e o resumo do ato judicial deverão constar na movimentação unitária de cada um dos processos, físicos ou digitais, relacionados no expediente digital.
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