Art. 314
Despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças resumidas poderão ser proferidos num único ato que aprecie vários processos na mesma fase e contenham pedidos idênticos.
Art. 314, § UNICO
O ofício de justiça separará e relacionará os processos, submetendo-os à apreciação judicial, formalizando-se os atos praticados em expediente administrativo digital, de modo a permitir fácil consulta. O número do expediente administrativo digital e o resumo do ato judicial deverão constar na movimentação unitária de cada um dos processos, físicos ou digitais, relacionados no expediente digital.