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LeiJuris

Art. 35, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O juiz poderá selecionar profissionais de sua confiança, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para atuação em sua unidade jurisdicional, devendo, entre os selecionados, observar o critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. Quanto aos Administradores Judiciais em Falências ou Recuperações Judiciais, é limitada a atuação simultânea do administrador judicial em 04 (quatro) processos de recuperação judicial ou extrajudicial e 04 (quatro) processos de falência, considerandose o procedimento distinto entre ambos, segundo regra do § 3º, do artigo 5º da Resolução 393/2021. Estão excluídos dessa regra os processos em que não houver a percepção de remuneração pelo profissional nomeado.
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