Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 35, § 4 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O juiz poderá selecionar profissionais de sua confiança, entre aqueles que estejam regularmente cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, para atuação em sua unidade jurisdicional, devendo, entre os selecionados, observar o critério equitativo de nomeação em se tratando de profissionais da mesma especialidade. Quanto aos Administradores Judiciais em Falências ou Recuperações Judiciais, é limitada a atuação simultânea do administrador judicial em 04 (quatro) processos de recuperação judicial ou extrajudicial e 04 (quatro) processos de falência, considerandose o procedimento distinto entre ambos, segundo regra do § 3º, do artigo 5º da Resolução 393/2021. Estão excluídos dessa regra os processos em que não houver a percepção de remuneração pelo profissional nomeado.