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LeiJuris

Art. 35, § 4-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A limitação da regra prevista no parágrafo anterior poderá ser relativizada, considerando-se o alto número de distribuições de recuperações judiciais e falências. Contudo, a recomendação do disposto no § 3º do artigo 5º da Resolução CNJ 393/2021 deverá ser observada, sempre que possível, a fim de evitar a concentração de processos de insolvência com administradores judiciais específicos, garantindo-se uma administração judicial eficiente e eficaz.
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