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Art. 36, § 9 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os documentos referidos no § 2º poderão ser substituídos por atestado de cadastramento expedido pelos órgãos oficiais de classe a que pertençam os profissionais mencionados no art. 35, mediante prévio convênio a ser celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.