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Art. 37, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A representação de que trata o caput dar-se-á por ocasião do descumprimento da Resolução nº 233/2016 do CNJ ou por outro motivo relevante. Será autuada pela DICOGE – Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça, cujo processamento e decisão, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, ficarão a cargo de um Juiz Assessor da Corregedoria, observadas as regras ordinárias de distribuição de expedientes.