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LeiJuris

Art. 37, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A exclusão ou a suspensão do Portal de Auxiliares da Justiça não desonerará o profissional ou o órgão de seus deveres nos processos ou nos procedimentos para os quais tenha sido nomeado, salvo determinação expressa do magistrado.
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