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Art. 379-D, § 2 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Nos casos em que o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do “evento” em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida a cópia do processo da fila “Ag. Início da Execução – ANPP”, prosseguindose o andamento nos autos principais.