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Art. 379-D, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 30 dias, contados da data de homologação do acordo, o ofício de justiça deverá, por ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação. Subseção II Do Cumprimento e Descumprimento do Acordo