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Art. 379-E, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Recebida a comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, o ofício de justiça desarquivará o processo com reabertura, se o caso; anotará para a parte correspondente ao descumprimento, no histórico de partes, o “evento” “Cód. 15 – Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal”, bem como alterará o tipo de participação de “Beneficiado - A CPP” para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e intimará o Ministério Público para prosseguimento. Seção XI Da Ordem dos Serviços dos Processos em Geral Subseção I Da Autuação