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Art. 379, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os termos circunstanciados que tiverem de aguardar representação ou queixa serão autuados com capa de folha sulfite. Exercido o direito de queixa ou de representação, substituir-se-á a capa existente pela de papelão. Subseção I Do Acordo de Não Persecução Penal