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LeiJuris

Art. 384, inciso II

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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qualquer modificação da situação processual do indiciado ou do réu, que tenha reflexos na elaboração das guias de recolhimento, na expedição de certidões de objeto e pé, ou na negativação ou positivação das certidões de distribuição criminal.
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