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Art. 384, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Para os fins previstos no inciso II deste artigo, o ofício de justiça, além do cadastramento da movimentação processual, averbará, no campo próprio do sistema informatizado oficial (‘histórico de partes’, ‘averbação da parte’, ou similar), o evento processual pertinente.