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LeiJuris

Art. 384, inciso I

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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as comunicações que lhes serão feitas, obrigatoriamente, pelos ofícios das execuções criminais, quanto ao cumprimento ou extinção da pena privativa de liberdade, à revogação dos ‘sursis’ ou do livramento condicional, e às decisões relativas aos incidentes de execução de pena;
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