Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 385 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
A base de dados será a mais completa e abrangente possível, de forma que caberá ao ofício de justiça complementar e atualizar as informações inseridas pelo distribuidor criminal. Subseção III Da Folha de Antecedentes Criminais