Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 395, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Os juízos com processos em andamento que receberem a comunicação de novos antecedentes deverão comunicá-los imediatamente ao juízo da execução competente, para as providências cabíveis.