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Art. 410, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Se o preso estiver recolhido em estabelecimento de outra unidade da Federação, o alvará, endereçado ao juiz corregedor da cadeia ou presídio, será enviado por carta precatória, por correio eletrônico institucional (e-mail) ou aparelho de facsímile.