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LeiJuris

Art. 410, § 4

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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Tratando-se de réu ou condenado, em prisão preventiva, regime fechado ou semiaberto em cumprimento na modalidade domiciliar, o ofício de justiça expedirá um mandado de intimação com a finalidade de entrega do alvará de soltura ao réu ou condenado, para cumprimento por oficial de justiça em regime de urgência, mediante certidão e colheita de assinatura do intimado, que terá efeito de cumprimento do referido alvará.
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