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LeiJuris

Art. 419

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 419

Além dos requisitos gerais, o mandado de prisão conterá as seguintes informações:

Art. 419, inciso I

o seu número, composto pelo número do processo judicial, nos termos da tabela padronizada , acrescido de um número sequencial de 4 (quatro) dígitos;

Art. 419, inciso II

o dispositivo da decisão que decretou a prisão;

Art. 419, inciso III

o prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;

Art. 419, inciso IV

a pena imposta, o regime de cumprimento da pena e, nos casos de fixação de regime aberto, as respectivas condições, quando se tratar de condenação criminal, recorrível ou definitiva;

Art. 419, inciso V

a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;

Art. 419, inciso VI

o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso.

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