Art. 419
Além dos requisitos gerais, o mandado de prisão conterá as seguintes informações:
Art. 419, inciso I
o seu número, composto pelo número do processo judicial, nos termos da tabela padronizada , acrescido de um número sequencial de 4 (quatro) dígitos;
Art. 419, inciso II
o dispositivo da decisão que decretou a prisão;
Art. 419, inciso III
o prazo da prisão, quando se tratar de prisão temporária;
Art. 419, inciso IV
a pena imposta, o regime de cumprimento da pena e, nos casos de fixação de regime aberto, as respectivas condições, quando se tratar de condenação criminal, recorrível ou definitiva;
Art. 419, inciso V
a data limite presumida para cumprimento do mandado de prisão de acordo com a prescrição em abstrato ou em concreto;
Art. 419, inciso VI
o valor do montante da fiança arbitrada, quando for o caso.