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LeiJuris

Art. 467, § 3

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O ofício de justiça deverá providenciar o encaminhamento das peças solicitadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, observados, no que couber, os artigos 112 e seguintes, do Capítulo III, Seção XIII.
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