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LeiJuris

Art. 481-A, inciso I

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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20201-0 - Receita referente a numerário apreendido com definitivo perdimento (numerários em espécie, cujo perdimento tenha sido declarado por sentença transitada em julgado - art. 63, §1° da Lei 11.343/2006);
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