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Art. 481-A, inciso III — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
20200-2 - Receita referente à alienação de bens apreendidos (valores auferidos com leilão de bens cujo perdimento tenha sido declarado por sentença com trânsito em julgado - art. 63, § 2° da Lei 11.343/2006);