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Art. 503 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Ao ensejo do trancamento do inquérito policial ou de seu arquivamento, e do trânsito em julgado da sentença absolutória ou da declaração de extinção da ação penal, proceder-se-á à devolução do numerário depositado a quem prestou a fiança, mediante requerimento, expedindo-se guia ou ofício de liberação, observando-se o disposto no do Código de Processo Penal.