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Art. 508, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Presume-se a necessidade de manutenção da apreensão quando houver previsão legal de possibilidade de perdimento do objeto, o que deverá ser apontado pelo Ministério Público ou pela Autoridade Policial, e não se tratar de coisa inservível ou sem valor econômico.