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Art. 518-B, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
- Caso os custos com a operação para doação à representação diplomática do país de origem superem o valor do numerário a ser doado ou haja recusa em seu recebimento, após a oitiva do Ministério Público, poderá ser consultado eventual interesse da respectiva Secretaria Municipal de Cultura em receber as moedas estrangeiras apreendidas para composição do acervo histórico do município.