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LeiJuris

Art. 536, § 1

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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O recebimento das guias de execução será efetuado pelos ofícios de Execução Criminal e Unidades Regionais do DEECRIM, conforme a competência, cujo cadastro deverá ser promovido no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de redistribuição, o processo de execução criminal, necessariamente, deverá passar pelo distribuidor o que permitirá manter os andamentos e possibilitará o correto controle estatístico;
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