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LeiJuris

Art. 538-A, § 2

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

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A ação deverá tramitar pelo rito previsto no Capítulo IV, do Título V, da Lei nº 7.210/84 (Lei das Execuções Penais), com aplicação subsidiária da Lei nº 6.830/80, especialmente no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
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