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Art. 538-A, § 3 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
O Ofício das Execuções Criminais tramitará o processo no fluxo “Execução Penal - Multa - Atos”; e comunicará ao juízo de conhecimento (pena de multa aplicada de forma isolada) ou de execução (pena de multa aplicada de forma cumulativa, se distintos os órgãos judiciários de processamento das execuções), a distribuição e o número do processo de execução da pena de multa.