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Art. 549, § UNICO — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Em caso de redistribuição, os autos dos processos de execução de medida de segurança de internação serão encaminhados ao juízo de execução criminal competente imediatamente após o cumprimento do mandado de internação, independentemente do local de custódia do sentenciado. Subseção X-A Da Teleperícia pelo Instituto de Medicina Social – IMESC para Análise de Cessação de Periculosidade