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LeiJuris

Art. 549-A

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Art. 549-A

As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados.

Art. 549-A, § UNICO

O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.

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