Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 550, § 1 — NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial
Da comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral ou de certidão eventualmente expedida, relativa ao cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direito, constará, se o caso, expressa referência ao recolhimento ou não da multa cumulativamente imposta ao condenado e à remessa de expediente ao órgão competente para a respectiva execução.