Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 556, § UNICO

NSCGJ-SP — Tomo I, Judicial

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para fins correcionais, as fugas de presos serão também comunicadas ao Juiz Corregedor dos Presídios da respectiva Unidade juntamente com as informações das providências administrativas adotadas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Escrevente Técnico Judiciário do TJSP? Veja a trilha de TJSP Escrevente

Artigos relacionados