Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 15.92.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se os efeitos do protesto estiverem suspensos por ordem judicial, o cancelamento, inclusive o decorrente de pedido formalizado pela internet (item 94), será comunicado ao Juízo que proferiu a decisão correspondente.