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Art. 17.135 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No Livro de Emancipações, Interdições e Ausências, será feita a averbação das sentenças que puserem termo à interdição, que determinarem substituições de curadores de interditos ou ausentes, das alterações de limites da curatela, cessação ou mudança de interdição, bem como da cessação de ausência. 1083