Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, inciso I — Obito de Desaparecidos Politicos - Lei n 9.140/1995
proceder ao reconhecimento de pessoas: a) desaparecidas, não relacionadas no Anexo I desta Lei; b) que, por terem participado, ou por terem sido acusadas de participação, em atividades políticas, tenham falecido por causas não-naturais, em dependências policiais ou assemelhadas; c) que tenham falecido em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados com agentes do poder público; d) que tenham falecido em decorrência de suicídio praticado na iminência de