Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18-A, § 6º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercialização dos lotes deverá contar com a anuência ou a ciência da instituição financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados