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LeiJuris

Art. 18, § 8º

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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O mesmo imóvel poderá servir como garantia ao Município ou ao Distrito Federal na execução das obras de infraestrutura e a créditos constituídos em favor de credor em operações de financiamento a produção do lote urbanizado.
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