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LeiJuris

Art. 4, § 4

Parcelamento do Solo Urbano — Lei nº 6.766/1979

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No caso de lotes integrantes de condomínio de lotes, poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tais como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
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