Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § único — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.