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Art. 9, § 5º — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
A vedação prevista no § 4º deste artigo não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de inadimplemento de contratos de financiamento.