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Art. 9, § 1º — Parcerias Público-Privadas — Lei nº 11.079/2004
A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no § único do art. 27 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.