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Art. 18, § 5º — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.