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LeiJuris

Art. 18, § 6º

Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004

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A averbação da emissão da CCI e o registro da garantia do crédito respectivo, quando solicitados simultaneamente, serão considerados como ato único para efeito de cobrança de emolumentos.
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