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Art. 28, § 1º, inciso I — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;