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Art. 28, § 1º, inciso II — Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
os critérios de atualização monetária ou de variação cambial como permitido em lei;
Patrimonio de Afetacao e Cedula de Credito Bancario - Lei n 10.931/2004
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